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Após negar pedido anterior, TRE-RJ concede direito de resposta a Douglas Ruas contra propaganda de Paes

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Decisão considerou ofensivas acusações de continuidade de esquemas de corrupção e associação com o Comando Vermelho

Após negar um pedido anterior de direito de resposta apresentado por Douglas Ruas (PL) contra uma propaganda de Eduardo Paes (PSD), a Justiça Eleitoral concedeu ao candidato do PL ao governo do estado o direito de responder a outra peça publicitária da campanha adversária. A decisão foi da juíza auxiliar Ane Cristine Scheele Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), a mesma magistrada que havia rejeitado o pedido anterior de Ruas contra Paes. A sentença foi publicada nesta quinta-feira (17).

No novo julgamento a juíza considerou que determinados trechos da propaganda de Paes ultrapassaram os limites da crítica política ao atribuir diretamente a Ruas a continuidade de esquemas de corrupção e uma suposta relação com a facção criminosa Comando Vermelho, sem comprovação apresentada no processo.

A decisão também determinou a retirada definitiva do ar dos vídeos e do áudio considerados ofensivos, exibidos no horário eleitoral gratuito, incluindo peças veiculadas na TV Globo e na RedeTV.

Quais frases motivaram o direito de resposta?

Segundo a decisão, as expressões consideradas ofensivas foram:

Para a relatora, as frases não se limitaram a críticas políticas ou à associação de Ruas a determinado grupo político. Na avaliação da magistrada, o conteúdo atribuiu ao candidato a responsabilidade pela continuidade de práticas criminosas sem apresentar elementos suficientes que sustentassem as acusações.

A propaganda também fazia referências a suposto favorecimento orçamentário de R$ 1 bilhão para São Gonçalo, nepotismo, tentativa de assumir a Presidência da Alerj, enriquecimento ilícito e omissão patrimonial relacionada a uma empreiteira. No entanto, a decisão delimitou como ofensivas, para fins do direito de resposta, principalmente as afirmações sobre esquemas de corrupção e a associação com o Comando Vermelho.

Crítica política continua permitida

A magistrada destacou que a decisão não impede críticas a grupos políticos ou a administrações anteriores. Um dos vídeos analisados, por exemplo, apenas associava a candidatura a um grupo político, o que foi considerado, em princípio, permitido pela liberdade de expressão.

O entendimento foi diferente quando a propaganda afirmou que Douglas Ruas iria “continuar” práticas ilícitas, como se sua participação ou responsabilidade estivesse comprovada. Para o tribunal, esse tipo de afirmação ultrapassou o debate eleitoral e atingiu a honra do candidato.

Quanto tempo Douglas Ruas terá na televisão?

A coligação Rio Real, ligada à candidatura de Douglas Ruas, terá direito a utilizar parte do espaço eleitoral da coligação de Eduardo Paes, Juntos Para Mudar, Coragem Para Reconstruir, na TV Globo.

A resposta deverá ser exibida da seguinte forma:

O conteúdo da resposta deverá ficar restrito aos fatos considerados ofensivos pela Justiça, sem ataques ao adversário ou reprodução de acusações semelhantes às que foram retiradas do ar.

Pedido anterior havia sido negado

A decisão ocorre depois de a mesma juíza ter negado um pedido anterior de direito de resposta feito por Douglas Ruas contra uma propaganda de Eduardo Paes.

Na ação anterior, Ruas questionava um vídeo exibido no horário eleitoral gratuito no fim de agosto. A peça fazia críticas à segurança pública e a administrações anteriores do estado, chamava o candidato de “príncipe herdeiro de Cláudio Castro” e mostrava uma foto dos dois políticos apertando as mãos.

Naquele caso, o entendimento foi de que o conteúdo estava dentro dos limites da crítica política. Já no novo processo, a Justiça considerou que as acusações de continuidade de esquemas de corrupção e ligação com o Comando Vermelho apresentaram conteúdo diferente, com imputação direta de condutas criminosas sem comprovação suficiente.

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