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STF condena Bolsonaro ( 4 x 1 ) por atentar contra a democracia; penas ainda serão definidas

Presidente da Primeira Turmna do Supremo Tribual Federal, o ministro Cristiano Zanin votou pela condenação de Bolsonaro e de outros sete réus. Foto: reprodução de imagem da Tv Justiça.

Atualizado às 18h30m de 11/09/2025

Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quinta-feira (11) o julgamento dos réus acusados de uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A ministra Cármen Lúcia, o presidente da Primeira Turma do ST, Cristiano Zanin, e os também ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação de Bolsonaro e os outros sete réus pelos cinco crimes atribuídos pela PGR : tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Luiz Fux votou pela absolvição de Jair Bolsonaro. As penas ainda estão sendo definidas.

O voto de Cármen Lúcia.

Em seu voto, Cármem Lúcia afirmou que 8 de janeiro não foi um ‘acontecimento banal, um almoço de domingo’.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e os outros sete réus da trama golpista por organização criminosa, tentativa de golpe de estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, o que forma maioria para a punição dos réus por esses crimes.

Após divergência integral de Fux para absolver seis réus, ministra pode formar maioria para condenar ex-presidente e outros acusados de plano de golpe. Foto: reprodução de imagem da TV Justiça.

— Jair Messias Bolsonaro praticou os crimes imputados a ele na condição de líder da organização criminosa — disse Cármen.

A ministra afirmou que a investigação reuniu provas suficientes para comprovar a tentativa de ruptura institucional:

— A Procuradoria fez prova cabal de que grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por figuras-chaves do governo, das Forças Armadas e órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022 e minar o livre exercício dos demais Poderes Constitucionais constitucionais, especialmente o Judiciário.

Segundo a ministra, Bolsonaro foi o “causador” de toda a trama:

— Diferente do alegado, ele não foi tragado para o cenário das insurgências. Ele é o causador, o líder da organização que promovia toda, que se movia de todas as formas com articulação alinhada para que se chegasse ao que se chegasse ao objetivo da manutenção ou ou tomada do poder. Há um acervo enorme de provas a indicar os planos de tomada do poder pela ruptura institucional ou pela permanência forçada. Não ficou no mundo das ideias — afirmou Cármen.

A ministra afirmou que os atos de 8 de janeiro não foram “banais” e votou para rejeitar as preliminares de suspeição do ministro Alexandre de Moraes, cerceamento do direito de defesa e falta de atribuição da Corte para julgar a ação e de nulidade da delação do tenente-coronel Mauro Cid, formando maioria nesses tópicos.

— O núcleo da acusação feita nesta ação diz sobre a tentativa de golpe de Estado e a tentativa de abolição do estado democrático de direito.Os fatos que são descritos desde a denúncia não foram negados na sua essência — disse Cármen, acrescentando em seguida. — Não se tem imunidade absoluta contra o vírus do autoritarismo, que se insinua insidioso, destilando o seu veneno, a contaminar a liberdade e direitos humanos.

— O 8 de janeiro de 2023 não foi acontecimento banal depois de almoço de domingo, quando as pessoas saíram a passear.

Mais antiga ministra da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia é a quarta a votar, após a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux, que levou o placar a 2 a 1 a favor da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro. A ministra já sinalizou, em manifestações públicas recentes, entender que houve uma tentativa de golpe de Estado no Brasil e, caso também defenda a punição ao ex-mandatário, haverá maioria.

Os votos favoráveis à condenação integração vieram do relator, ministro Alexandre de Moraes, e de Flávio Dino. Segundo eles, todos os réus devem ser responsabilizados pelos crimes apontados pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Apesar disso, Dino considera que Augusto HelenoAlexandre Ramagem e Paulo Sérgio Nogueira devem ter penas reduzidas.

Luiz Fux abriu divergência ao absolver seis dos oito réus do núcleo considerado crucial para o plano de golpe pela PGR e condenando apenas o tenente-coronel Mauro Cid e Walter Braga Netto por tentativa de Abolição do Estado Democrático de Direito.

Com o cenário, Braga Netto e Cid réus são os únicos réus com maioria formada pela condenação por pelo menos um crime.

A sessão desta quinta estava prevista para começar pela manhã, mas foi remanejada pelo presidente do colegiado, Cristiano Zanin, após o extenso voto do ministro Luiz Fux, que durou quase 14 horas, e terminou no fim da noite da quarta.

Restam apenas Cármen Lúcia e o próprio presidente do colegiado para encerrar a análise das questões preliminares e do mérito da acusação da PGR.

Em caso de formação de maioria para condenação, após todos os ministros votarem, o colegiado vai discutir a dosimetria das penas para os condenados.

Os réus são acusados de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio público da União e deterioração de patrimônio tombado.

Apenas Alexandre Ramagem é acusado de três crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Dois crimes foram suspensos após decisão da Câmara dos Deputados e homologação parcial pela Primeira Turma do STF.

Quem são os réus?

Votos sobre Bolsonaro

O placar referente ao ex-presidente está em 3 a 1 pela condenação nos cinco crimes. Para Moraes, Bolsonaro liderou o grupo que planejava a ruptura democrática. O relator citou inclusive a minuta do golpe, mencionando que o ex-presidente teria admitido discutir medidas de exceção em interrogatório.

Flávio Dino acompanhou Moraes. Segundo ele, Bolsonaro e o ex-ministro Walter Braga Netto exerciam comando sobre a organização criminosa e, por isso, devem receber penas mais severas. Dino também sustentou que houve atos executórios, isto é, que os acusados efetivamente iniciaram a tentativa de golpe.

Na divergência, Fux entendeu que os crimes de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito pressupõem a derrubada de um governo, o que, no caso de Bolsonaro, caracterizaria autogolpe, afastando por lógica a condenação.

No voto, o último ministro desconsiderou a “minuta do golpe” como prova de plano contra o Estado e acrescentou que não há provas de que Bolsonaro tenha tido contato com o documento ou conhecimento do plano denominado “Punhal Verde e Amarelo”.

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