A partir da última sexta-feira (25/10), estabelecimentos de uso coletivo, sejam eles públicos ou privados, além dos meios de transporte coletivo, deverão permitir a entrada de animais de assistência emocional acompanhando seus tutores. A determinação é assegurada pela Lei 10.545/24, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo.
Animais de assistência emocional são pets que auxiliam no tratamento de doenças psíquicas e crônicas, proporcionando melhor qualidade de vida aos seus tutores. Essa nova medida complementa a Lei 4.808/06, que já garantia o direito de acesso a cães-guia em locais públicos e privados, quando acompanhando pessoas com deficiência visual.