Alerj regulamenta adicionais, gratificações e auxílios de servidores do Procon-rj
junho 30, 2022 /
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na última terça-feira (28/06), em discussão única, o Projeto de Lei 6.100/22, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que aumenta os vencimentos-base e garante adicionais e auxílios aos funcionários da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio (Procon-RJ). O projeto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto da medida.
O texto altera a Lei 5.738/10, que instituiu o Procon-RJ como uma autarquia, bem como criou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da instituição. A nova medida altera os vencimentos-base dos cargos de assistente administrativa, assistente técnico e especialista do Procon-RJ. Com as alterações, os assistentes administrativos receberão de R$ 2.077,29 a R$ 4.878,68; os assistentes técnicos de R$ 2.374,05 a R$ 5.575,64, e os especialistas, que são advogados ou analistas de defesa do consumidor, receberão de R$ 5.935,11 a R$ 13.939,09.
Amorim afirmou que o objetivo da norma é garantir isonomia aos servidores estaduais, como a Alerj já tem feito. O parlamentar citou o exemplo da criação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da Defensoria Pública. “É reconhecido que a única, ou ao menos uma das poucas categorias de servidores do Poder Executivo que não fazem jus a alguns adicionais ou benefícios são os servidores do Procon-RJ, o que gera um desequilíbrio e desigualdade intolerável diante dos demais servidores deste Estado, que há muito vem sofrendo as consequências decorrentes do necessário Regime de Recuperação Fiscal (RRF), afirmou.
Auxílios
Para o exercício de suas funções, os servidores também receberão auxílio-alimentação e auxílio-deslocamento ou ajuda de custo para trabalho remoto, sendo vedado o recebimento cumulado destes dois últimos benefícios, ainda que o servidor esteja em modalidade híbrida de trabalho.
Os valores dos benefícios serão de R$ 60,00 por dia de auxílio alimentação e R$ 500,00 por mês de auxílio transporte. Estes valores deverão ser atualizados anualmente, sempre no mês de janeiro de cada ano, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de acordo com os percentuais acumulados nos últimos doze meses.
Todos os funcionários que requererem, e que comprovadamente tiverem filhos dependentes legais, também terão direito ao auxílio-educação, a ser regulamentado por portaria do órgão. Os funcionários ainda terão direito ao auxílio-saúde, que consiste no reembolso de despesas com pagamento de mensalidade de plano ou seguro de saúde, incluindo-se eventuais gastos com a coparticipação, plano odontológico, exames médicos, consultas e outras despesas efetuadas com profissionais da área de saúde, tais como médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos e nutricionistas, dentre outros, limitados até R$ 1.074,00, a ser revisto o valor anualmente em função da variação do índice de inflação do período, medido pelo IPCA.
Adicionais e qualificações
O projeto também regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade (GDA), e o Adicional de Qualificação (AQ) dos funcionários. A GDA corresponderá a um percentual de 50% do vencimento-base, da classe e padrão no qual o servidor estiver posicionado. A GDA é atribuída em função do desempenho individual do servidor aferida por meio de avaliação de desempenho de acordo com as atribuições do cargo.
Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e de atribuição da GDA serão estabelecidos em atos próprios exarados pelo Diretor-Presidente do Procon-RJ, observada a legislação vigente.
Já o Adicional de Qualificação será concedido aos titulares dos cargos em retribuição ao atendimento a requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários à melhoria do desempenho das atribuições inerentes aos respectivos cargos, será concedido de acordo com os seguintes percentuais: 10% do vencimento-base para especialização lato sensu, em nível de pós-graduação; 20% vencimento-base para especialização stricto sensu, em nível de mestrado e 30% do vencimento-base para especialização stricto sensu, em nível doutorado.
Os servidores também farão jus ao adicional por tempo de serviço, correspondente ao percentual de 10% para o primeiro triênio e de 5% para os demais, até o limite de 60%, equivalente a onze triênios, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo.
Aos ocupantes do cargo de agente de proteção e defesa do Consumidor, no efetivo exercício de Fiscais do Procon-RJ, ainda será concedida a Gratificação Especial de Função (GEF), correspondente a 150% do vencimento-base da categoria funcional, em decorrência dos potenciais e conhecidos riscos físico, psicológico e moral inerente ao pleno exercício funcional das carreiras.
Conselho de Administração
O projeto também altera a composição do Conselho de Administração, órgão de natureza administrativa e deliberativa. Serão integrantes do conselho o Diretor-Presidente do Procon, que também presidirá o conselho; um representante indicado pelo Secretário de Estado da Secretaria a qual o PROCON-RJ esteja vinculado; um representante indicado pelo Secretário de Estado da Casa Civil (SECC); um representante da Alerj; um representante dos servidores do PROCON-RJ; dois representantes de instituições da sociedade civil de defesa do consumidor existentes há mais de um ano; um representante da Defensoria Pública; e um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Emprego e Relações Internacionais (SEDEERI).
Cada membro do conselho deverá ter um suplente e o mandato será de dois anos, sendo renovado uma única vez. Na hipótese de vacância de conselheiros, deverá ser feita uma nova designação pelo período restante. O projeto ainda proíbe a acumulação de membro ou suplente do Conselho com qualquer outra exercida no Procon. A cada reunião, os membros vão receber 10% do vencimento base do diretor-presidente, limitado a uma vez por mês.
Foto: Octacílio Barbosa | Texto: Gustavo Natario e Leon Lucius