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Alerj debate instalação de banheiros e vestiários em locais públicos e privados para pessoas trans; racismo e intolerância religiosa nas escolas também serão discutidos hoje

públicos e privados de grande circulação no Estado do Rio poderão ser obrigados a disponibilizar um banheiro neutro para uso de pessoas trans, não-binárias ou que não realizaram cirurgia de afirmação de gênero. A exigência está prevista no Projeto de Lei 3.17/23, de autoria da deputada Índia Armelau (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), vota, em Regime de Urgência, nesta terça-feira (12/05). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

De acordo com a proposta, os ambientes deverão contar com fraldário, vaso sanitário infantil, lavatório adequado e acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PCDs) ou com mobilidade reduzida. O texto também determina que os espaços tenham sinalização específica, inclusive em Braille. O projeto define como banheiros e vestiários neutros aqueles destinados a pessoas cuja identidade de gênero não se enquadra nos espectros masculino e feminino e que não tenham se submetido ao procedimento cirúrgico para troca de gênero.

A medida deverá ser aplicada em locais como hospitais, universidades, centros de convenções, terminais de transporte público, cinemas, teatros, centros esportivos, parques e praças públicas.

Em justificativa, a deputada Índia afirma que a segurança da mulher precisa estar em primeiro lugar. “Precisamos ter privacidade quando vamos a um banheiro. Esse projeto busca reduzir situações de constrangimento e prevenir casos de assédio e violência em ambientes coletivos, o que já estamos vendo ser noticiados”, justifica a deputada.

Ela lembra ainda de um episódio, em 2002, em Londres, em que um homem foi condenado após abusar sexualmente de uma mulher dentro do banheiro feminino, em uma estação de trem.

Multa pode ultrapassar R$ 10.000

Pela proposta, os estabelecimentos já em funcionamento terão prazo de seis meses, após a publicação da lei, para realizar as adequações necessárias. O descumprimento poderá acarretar advertências, multas e até interdição do estabelecimento em caso de reincidência.

Os valores arrecadados com as multas, que poderão começar no valor de 1.100 UFIR-RJ, o equivalente a R$ 5.456, e ser dobrado, serão destinados ao Fundo de Defesa Social e Defesa da Cidadania (FDSPC), com aplicação em programas de conscientização sobre os direitos das pessoas trans não redesignadas e não-binárias, além do atendimento a vítimas de violência motivada por identidade de gênero ou orientação sexual.

O texto também prevê a criação de um canal específico para recebimento de denúncias relacionadas ao descumprimento da norma e para prevenção de atos discriminatórios.

Projeto estabelece protocolo contra racismo e intolerância religiosa nas escolas estaduais

Projeto de Lei 1.529/23: Escolas públicas e privadas do Estado poderão ser obrigadas a adotar procedimentos padronizados em casos de racismo e intolerância religiosa. A proposta, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), será analisada em segunda discussão. São coautores os deputados Renata Souza (PSol), Prof. Josemar (PSol), Lilian Behring (PCdoB), Dionísio Lins, (PP) e Guilherme Delaroli (PL). Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.

A proposta determinada Lei Guilherme Lima, define normas que deverão ser seguidas pelas unidades de ensino sempre que ocorrerem episódios de discriminação. Entre elas, estão o acolhimento e a escuta de vítimas e envolvidos, a convocação dos responsáveis para reuniões de orientação e a oferta de apoio psicológico e pedagógico aos estudantes afetados.

O texto também garante a abertura de procedimentos internos para a apuração de casos, além da comunicação às autoridades competentes, garantindo a responsabilização dos autores conforme a legislação vigente.

Além das ações imediatas, o projeto estabelece diretrizes para um protocolo permanente de atuação das escolas, como o acesso a materiais pedagógicos que abordem o tema na realidade brasileira, a valorização da liberdade de consciência, crença e culto.

Proibido promoção político-partidária


A proposta também ressalta que o tema não deve ser utilizado para promoção político-partidária dentro do ambiente escolar e nenhuma pessoa poderá ser responsabilizada administrativamente apenas por sua crença religiosa, conforme a Constituição Federal.

O texto ainda determina que a responsabilização das instituições de ensino não exclui a responsabilidade individual de gestores ou outros envolvidos em práticas discriminatórias. Caso seja aprovado, o projeto entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.

Para o deputado Carlos Minc, é crescentes os casos de racismo nos estabelecimentos e instituições educacionais. “Esses episódios não são corriqueiros, as vítimas e seus familiares sofrem tendo que reorganizar, muitas vezes, suas vidas a partir das mudanças involuntárias em suas rotinas. Não podemos nos omitir a discutir o tema e seus impactos. Para além da violência”, ressalta.

PlenÁrio Da Alerj

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