O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar a pelo menos 18 idosos condenados por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
A lista inclui Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como “Fátima de Tubarão”, em referência à cidade do sul de Santa Catarina onde morava. Dos 17 anos de condenação, Maria de Fátima cumpriu mais de 3 anos e 10 meses.
As decisões foram tomadas na última sexta-feira (24) e confirmadas pelo Supremo nesta segunda (27). A determinação do ministro leva em consideração, principalmente, a idade avançada dos condenados.
Assim como no caso de “Fátima de Tubarão”, Moraes determinou o cumprimento de medidas restritivas, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais, suspensão de passaporte e impedimento de contato com outros envolvidos.
“O descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar em prisão dentro de estabelecimento prisional”, afirmou o ministro nas decisões.
Os beneficiados foram condenados por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada e dano qualificado (entenda mais abaixo).
Veja a lista dos idosos beneficiados:
- Ana Elza Pereira da Silva — 65 anos
- Claudio Augusto Felippe — 62 anos
- Francisca Hildete Ferreira — 63 anos
- Germano Siqueira Lube — 62 anos
- Iraci Megumi Nagoshi — 73 anos
- Jair Domingues de Morais — 68 anos
- João Batista Gama — 63 anos
- José Carlos Galanti — 67 anos
- Levi Alves Martins — 63 anos
- Luis Carlos de Carvalho Fonseca — 65 anos
- Marco Afonso Campos dos Santos — 62 anos
- Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza — 70 anos
- Maria do Carmo da Silva — 63 anos
- Moisés dos Anjos — 63 anos
- Nelson Ferreira da Costa — 61 anos
- Rosemeire Aparecida Morandi — 60 anos
- Sonia Teresinha Possa — 68 anos
- Walter Parreira — 65 anos
Crimes
Os condenados pelo 8 de janeiro foram enquadrados nos seguintes crimes:
▶️abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
▶️golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
▶️associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
▶️dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
▶️deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
Caso ‘Fátima de Tubarão’
Durante a invasão ao Palácio do Planalto, a idosa apareceu em vídeo que viralizou. Na gravação, ela afirmou:
“Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora”, fazendo referência ao ministro do STF Alexandre de Moraes.
Além da referência ao ministro, Fátima declarou em outro vídeo que “estava quebrando tudo”.
Quando a denúncia foi analisada no Supremo, a defesa negou a acusação, sustentou que o tema não era competência da Corte e que o pedido deveria ser rejeitado.
