A condenação do secretário nacional de Assuntos Parlamentares, André Ceciliano, decidida pelo Superior Tribunal de Justiça nesta quinta-feira, 26, não chamou a atenção apenas pelo mérito de um processo que remonta a 22 anos, quando ele era prefeito de Paracambi, no qual ela já havia sido absolvida criminalmente e no TCU. O que realmente causou estranheza foi o timing em que isso aconteceu.
Ceciliano é cotado como possível nome para uma eventual eleição indireta na Alerj, caso se confirme a necessidade de mandato-tampão no governo estadual. Estava numa rota de colisão com interesses políticos de natureza difusa. Em política, coincidências existem. Mas também existem movimentos.
Curioso que o julgamento terminou às 16h40. Às 18h07 — e exatas 1 hora e 27 minutos depois, quando a sessão nem tinha terminado — o acórdão já estava disponível no sistema eletrônico do tribunal. Quem milita nos corredores do Judiciário sabe: não é assim que normalmente funciona.
A prática forense revela que a publicação de um acórdão costuma levar dias — às vezes semanas.
A pergunta é inevitável: por que tanta pressa?
É evidente que há explicações técnicas possíveis. Votos podem estar previamente redigidos, não pode ter havido divergência, ajustes podem ter sido mínimos. O processo eletrônico encurtou caminhos. Tudo isso é verdade. Mas também é verdade que a excepcionalidade, quando rompe o padrão, exige explicação — especialmente quando envolve figura pública e repercussão política imediata.
E a repercussão veio em velocidade quase idêntica. Poucos minutos após a publicação, o ex-governador Anthony Garotinho já anunciava nas redes sociais que a decisão tornaria Ceciliano inelegível por oito anos. A afirmação não corresponde automaticamente aos efeitos jurídicos de uma condenação baseada exclusivamente no artigo 10 da Lei de Improbidade, sem reconhecimento de dolo ou enriquecimento ilícito — como destacou a defesa.
Aliás, a nota oficial da defesa de Ceciliano não se limitou a rebater a tese da inelegibilidade. Recordou que os mesmos fatos foram analisados em outras instâncias. No Tribunal de Contas da União, o processo teria sido arquivado por impossibilidade de aferição de dano. Na esfera penal, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região absolveu Ceciliano por unanimidade, em decisão transitada em julgado.
A defesa também questionou a própria competência da Justiça Federal para julgar o caso, diante da ausência de interesse da União.
Pode-se concordar ou discordar da estratégia jurídica. Pode-se aplaudir ou criticar o resultado. O que não se pode é ignorar o contexto.
Não se trata de acusar o Judiciário de parcialidade — seria leviano fazê-lo sem provas. Trata-se de algo mais simples: a confiança nas instituições depende de previsibilidade.
Quando o ordinário se torna extraordinário sem explicação pública, abre-se espaço para narrativas.
A democracia não vive apenas de decisões corretas. Vive da percepção de que as regras são iguais para todos — inclusive no tempo do relógio.
*Paulo Cezar Pereira, jornalista, é Editor Chefe do Nova Iguassu Online.
