Em 2022, foram registradas 67.626 incidências de estupro contra mulheres no Brasil. O Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam) deste ano, divulgado nesta quarta-feira (24), em Brasília, pelo Ministério das Mulheres, destaca que isso equivale a aproximadamente um estupro a cada 8 minutos no país.
Segundo o documento, a região Sudeste, a mais populosa do Brasil, registrou o maior número de casos de estupro, totalizando 22.917 ocorrências. Na sequência, ficou a região Sul, com 14.812 casos. No Nordeste, foram registrados 14.165 estupros; no Norte, 8.060 casos; e no Centro-Oeste, 7.672 episódios dessa forma de violência.
O Raseam compila estatísticas de pesquisas e registros administrativos de várias fontes. Por exemplo, os dados sobre estupro são do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O relatório também utiliza informações do Ministério da Saúde, dos Esportes, da Justiça Eleitoral, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os dados provenientes de diferentes fontes podem se complementar. A Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar Contínua do IBGE, por exemplo, sugere que a alta incidência de estupro contra as mulheres está refletida na percepção de risco. Em 2021, uma em cada cinco mulheres entrevistadas relatou sentir “risco médio ou alto de ser vítima de agressão sexual”.
O relatório destaca que a violência contra as mulheres é uma instituição social que perpetua relações de dominação e exploração. De acordo com o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, dos 344.242 registros de violência sexual, doméstica e outras formas de violência, sete em cada dez episódios foram contra mulheres.
Os dados da Saúde também revelam que a maioria dos casos de agressão contra mulheres adultas, entre 20 e 59 anos, ocorreu em suas próprias residências (73%), seguido por 14,5% de ocorrências em vias públicas e 3,2% em bares e restaurantes.
Quanto à situação conjugal, 44,7% das mulheres vítimas de violência nessa faixa etária eram solteiras, 42,4% casadas e 10,6% separadas. Os homens foram os principais agressores nas ocorrências registradas, representando 77,2% dos casos em 2022.
O Censo Populacional de 2022 constatou que o maior grupo demográfico do Brasil, considerando cor e gênero, é composto por mulheres negras (pardas e pretas), totalizando 54,5%. Essas mulheres também foram as mais expostas à violência sexual, doméstica e outras formas de violência. Mais de 38% das mulheres agredidas eram brancas e quase 1% eram indígenas.
A taxa de mortalidade por assassinato de mulheres em 2022 foi de 3,2 casos por cem mil habitantes, sendo que o grupo etário mais afetado foi o de mulheres jovens entre 20 e 24 anos, com 6,4 mortes por cem mil habitantes. A maioria das vítimas (66,7%) era negra.
O Relatório Anual Socioeconômico da Mulher apresenta 270 indicadores em sete eixos temáticos. Além dos dados relacionados ao enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres, o estudo destaca que as mulheres negras enfrentam condições mais adversas no mercado de trabalho em comparação com as mulheres brancas e os homens de todas as cores. Por exemplo, a taxa de participação na força de trabalho foi de 52,5% para mulheres e 71,9% para homens. A taxa de informalidade foi maior entre mulheres negras ou pardas (42,8%) em comparação com mulheres brancas (32,6%).
“Mesmo quando as mulheres estão ocupadas no mercado de trabalho, as desigualdades aparecem em sua menor remuneração. O rendimento-hora médio das mulheres era de R$ 16 no segundo trimestre de 2022, abaixo do estimado para os homens, de R$ 18. Homens brancos ganhavam em média R$ 23 por hora, e as mulheres brancas, R$ 19. Na comparação entre homens e mulheres de cor preta ou parda, a diferença era um pouco menor, R$ 2 por hora em média”.
A Lei 14.611/2023, estabelece que “a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória.” A norma prevê que na hipótese de discriminação por motivo de sexo e raça – assim como etnia, origem ou idade – caberá o pagamento das diferenças salariais devidas à pessoa discriminada, além de indenização por danos morais.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 14.611/2023.
Para a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, presente ao lançamento do relatório, buscar a igualdade entre homens e mulheres faz parte do “processo civilizatório.”Se queremos democracia em um país civilizado, nós precisamos ter democracia, nós precisamos ter igualdade e nós precisamos ter justiça social”, disse a ministra.
Com informações da Agência Brasil.