Decisão da 156ª Zona Eleitoral cassou os vereadores Wesley Lopes e Alexandre da Padaria, invalidou toda a votação da federação e determinou recontagem das cadeiras na Câmara Municipal
A 156ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu anulou todos os votos recebidos pela Federação PSDB/Cidadania nas eleições municipais de 2024 por fraude à cota de gênero na chapa de candidatos a vereador. A sentença do juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes também cassou os mandatos dos vereadores eleitos pela Federação – Wesley Lopes e Alexandre da Padaria – e determinou nova recontagem dos votos para vereador, medida que pode mudar a composição da Câmara Municipal.As informações são de Ricardo Villa Verde, do portal Tempo Real.
O juiz também tornou inelegíveis por oitos anos as candidatas Karen Angélica Silva dos Santos e Ingrid Soledade Benedito, acusadas de praticarem diretamente a fraude.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que levou à decisão do magistrado foi proposta por Juninho Nazareno, que disputou uma vaga de vereador em 2024 pelo DC mas não foi eleito; ele obteve 3.057 votos. Ele acusou a Federação PSDB/Cidadania de lançar candidatas a vereador apenas para cumprir o mínimo legal de 30% de candidaturas femininas exigido nas chapas proporcionais. Segundo o juiz, as candidatas Ingrid Soledade Benedito e Karen Angélica Silva dos Santos foram usadas apenas formalmente, sem intenção real de disputar a eleição.
Durante o processo, a Justiça considerou vários elementos que indicaram fraude:
- as duas candidatas tiveram zero voto; nem elas votaram nelas mesmas;
- não apresentaram campanha efetiva;
- em depoimento, não souberam explicar ações concretas de campanha;
- admitiram que abandonaram a disputa no início;
- não houve movimentação financeira típica de campanha;
- uma delas manteve perfil fechado em rede social durante o período eleitoral.
Para o magistrado, o conjunto das provas mostrou que os nomes foram usados apenas para permitir que a chapa masculina fosse registrada dentro da regra legal.
Juiz rejeita argumento de desistência
A defesa alegou que houve desistência das candidatas, mas o argumento não foi aceito. O juiz entendeu que não existiu comunicação formal válida nem substituição das candidatas para manter o percentual mínimo de mulheres exigido por lei.
Na decisão, o magistrado destacou que simples abandono de campanha não regulariza a situação da chapa.
Com a sentença, a Justiça determinou:
- anulação de todos os votos da federação PSDB/Cidadania em Nova Iguaçu;
- cassação do registro e diploma dos candidatos vinculados à chapa;
- perda dos mandatos dos vereadores eleitos;
- recontagem dos votos e redistribuição das vagas;
- inelegibilidade por 8 anos de Ingrid e Karen.
Dirigente partidário foi responsabilizado
A decisão também aponta responsabilidade do então presidente da Federação, Miguel Arcangelo Ribeiro, citado como peça central na montagem da chapa considerada irregular.
Com a retirada dos votos da Federação, a Justiça Eleitoral terá de refazer os cálculos eleitorais. Na prática, outras legendas e candidatos podem assumir as vagas atualmente ocupadas pelos eleitos do PSDB/Cidadania.
O caso ainda pode ser alvo de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e no Tribunal Superio Eleitoral (TSE)
Federação PSDB_ Cidadania reage à decisão da justiça eleioral e diz , em nota, que vai recorrer

Miguel Ribeiro, presidente da Fenig e do Cidadania.
O partido Cidadania e seu presidente, Miguel Ribeiro, recebem a decisão com respeito, mas com perplexidade e irresignação. No processo, entendem os envolvidos que as mulheres citadas apresentaram desistência tácita, o que não implicaria nas sanções impostas. Além disso, indicam que o partido forneceu todas as condições para que as mulheres concorressem competitivamente, com material de campanha, fundo eleitoral e programa televisivo.
Ressalta a defesa que Miguel Ribeiro é presidente do Cidadania e que, à época, estava como representante da Federação, enquanto as mulheres eram filiadas ao PSDB, não tendo responsabilidade no ato interno do outro partido.
Por fim, informa que recorrerá da decisão no prazo legal por acreditar na legalidade de seus atos e nos fatos apresentados.








