CNJ apreende celular e e-mails de desembargador do TJ do Rio em investigação sobre suspeita de propina

Corregedoria afasta magistrado e determina devassa em comunicações após decisões questionadas em processo da refinaria Refit

Afastado das suas funções por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Guaraci Campos de Vianna também teve apreendido seus celulares funcionais, computadores e e-mails institucionais para análise. As informações são do blog Fausto Macedo, do Estadão, que diz que Corregedoria vê suspeita de propina.

A medida foi tomada pelo corregedor nacional da Justiça, ministro Mauro Luiz Campbell Marques, no âmbito de investigação que apura possíveis irregularidades e suspeita de vantagem indevida em decisões relacionadas à Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A., a Refit.

A decisão prevê a coleta e análise de todas as comunicações eletrônicas do magistrado, incluindo dados armazenados na rede e na nuvem do tribunal. Segundo o corregedor, a medida é necessária para apurar eventual vínculo entre o desembargador e um perito judicial indicado por ele próprio no processo.

Devassa nas comunicações

Uma força-tarefa formada por integrantes da Corregedoria Nacional da Justiça e da Polícia Federal realizou inspeção no gabinete do magistrado. Foram recolhidos celulares funcionais, computadores, notebooks, tablets e todo o conteúdo de e-mails institucionais.

Os equipamentos serão submetidos a extração de dados e análise técnica para verificar eventuais trocas de mensagens relacionadas ao caso.

Além disso, o magistrado foi impedido de acessar sistemas judiciais e administrativos do Tribunal de Justiça. Ele também está proibido de frequentar as dependências do tribunal, fóruns ou áreas administrativas.

Perícia que levantou suspeitas

A investigação foi aberta após decisões do desembargador em um processo envolvendo a refinaria Refit. Um dos pontos questionados envolve a indicação, feita pelo próprio magistrado, de um perito para realizar uma vistoria na empresa.

O profissional apresentou proposta de honorários no valor de R$ 3,9 milhões. Em seguida, o desembargador autorizou o levantamento imediato de 50% desse valor, cerca de R$ 2 milhões, antes mesmo da manifestação das partes no processo.

Para a Corregedoria, essa sequência de decisões levanta dúvidas sobre a relação entre o magistrado e o perito, além da possibilidade de obtenção de vantagem indevida.

Origem do processo

O caso chegou ao gabinete de Guaraci Campos de Vianna após questionamentos da União sobre medidas adotadas pela Agência Nacional do Petróleo e pela Receita Federal contra a refinaria.

O recurso havia sido inicialmente distribuído a outra desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio, que se declarou suspeita por motivo de foro íntimo. Em seguida, o processo foi redistribuído ao magistrado afastado.

No julgamento do recurso, o desembargador determinou a realização de uma perícia técnica na refinaria para reunir informações que ajudariam na formação de sua decisão.

Decisões e intervenção do STJ

A decisão que autorizou a vistoria foi publicada no fim de outubro de 2025. Poucos dias depois, o perito apresentou proposta de honorários e a refinaria depositou integralmente o valor.

Posteriormente, o perito solicitou a liberação de metade do montante depositado. O pedido foi autorizado pelo desembargador antes da análise das manifestações das partes.

A tramitação do caso foi posteriormente suspensa por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a paralisação dos atos processuais ligados à perícia.

Avaliação da Corregedoria

Na análise preliminar, o corregedor Mauro Campbell apontou que as decisões apresentaram falhas de fundamentação e foram tomadas sem avaliação adequada dos riscos envolvidos.

Segundo o ministro, a condução do processo demonstrou falta de prudência diante da complexidade do caso, que envolve um setor altamente regulado e com impacto potencial sobre a ordem econômica, a segurança do consumidor e o meio ambiente.

O relatório conclui que as circunstâncias analisadas podem indicar violação de deveres funcionais inerentes ao exercício da magistratura, razão pela qual foi determinada a investigação aprofundada das comunicações e documentos do desembargador.

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