Alerj aprova mudanças na Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado

Como Rodrigo Bacellar está preso na Polícia Federal, coube ao vice-presidemte Guilherme Delaroli (PL) presidir a sessão de hoje ( 3) na Alerj. Foto: Thiago Lontra.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (03/12), o Projeto de Lei Complementar 44/25, de autoria do Executivo, que altera regras da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado do Rio (PGE-RJ) – Lei Complementar 15/80. A norma consolida em 330 o número de procuradores do Estado da instituição e estabelece novas diretrizes sobre as competências do procurador-geral e de sua chefia de gabinete, além de atualizar as regras de concursos públicos do órgão, das licenças-maternidade e paternidade e das aposentadorias compulsórias.

O texto agora segue para sanção ou veto pelo Governo do Estado.A proposta prevê a criação de 30 novos cargos de procurador do Estado na estrutura da PGE-RJ. Enquanto o Rio estiver no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) ou outro programa que venha a substituí-lo, esses novos cargos só serão efetivados mediante autorização expressa do governador, condicionada, cumulativamente, à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, à prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro, à compatibilidade com o plano de recuperação e com as leis orçamentárias.

A inclusão da citação ao Propag na proposta foi acolhida no parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ao projeto a pedido do deputado Luiz Paulo (PSD). Segundo o parlamentar, quando o texto for sancionado pelo Executivo, o Estado estará em vias de aderir ao novo programa de pagamento de dívidas. “A norma precisa ter, além do RRF, o Propag ou outro programa que vier a substituí-lo. Porque até a sanção deste projeto, provavelmente o governador já terá pedido a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Propag”, explicou.

O procurador-geral do Estado, Renan Miguel Saad, acompanhou a votação e agradeceu aos parlamentares pela aprovação da proposta. “Queria agradecer o reconhecimento desta Casa legislativa que corrigiu alguns problemas que tínhamos em relação aos nossos funcionários e aos cargos de procurador, para que possamos exercer cada dia mais nossas funções e entregar mais à população do que a gente já tem entregue”, afirmou Saad.

A PGE-RJ é o órgão responsável pela advocacia do Estado. Sua função é orientar a administração pública estadual, defender o patrimônio público, representar o estado em processos judiciais e extrajudiciais, e cobrar dívidas ativas. Na justificativa do projeto, o Poder Executivo pontua que houve aumento relevante do quantitativo de processos nas últimas décadas, além da instituição estar participando mais ativamente nas assessorias jurídicas das secretarias de Estado.A medida ainda autoriza que estudantes do último ano do bacharelado em Direito possam realizar concurso para procurador do Estado, tendo como requisito para a posse a apresentação da inscrição para o exercício da advocacia pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os editais dos concursos continuarão a poder pedir a comprovação de prática, por período não superior a cinco anos, de atividade que envolva a aplicação de conhecimentos jurídicos.

Licenças e aposentadorias

O novo texto também estabelece licença-maternidade às procuradoras no prazo de 180 dias, prorrogável por até 90 dias adicionais no caso de aleitamento materno, e a licença-paternidade de 30 dias. As licenças serão concedidas mesmo em caso da perda gestacional. Os prazos serão os mesmos para casos de adoção. Ao pai em família monoparental é assegurada licença pelo prazo de até 180 dias, nos casos de adoção ou óbito da mãe durante o período gestacional ou antes do término da licença-maternidade. O servidor adotante que tiver um relacionamento homoafetivo poderá, independentemente de seu gênero, ter direito a 180 dias de licença caso seu cônjuge não faça jus à licença-maternidade.

A legislação em vigor só garante licença-maternidade de 120 dias, sem possibilidade de prorrogação.A proposta ainda determina que o saldo de licenças-prêmio não usufruídas poderá ser convertido em verba indenizatória a critério exclusivo da administração, respeitada a disponibilidade orçamentária. As licenças-prêmio, de três meses, são concedidas a cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual.

A licença poderá ser tirada em períodos parcelados de dez, 15, 20 ou 30 dias cada, de acordo com o interesse do serviço, podendo ser concedida por período inferior a dez dias, em caráter excepcional, por ato fundamentado do procurador-geral do Estado.Os procuradores também terão direito a um dia de licença retributiva a cada três dias por desempenho cumulativo de funções na administração, com gratificação não excedente a um terço de seus vencimentos. O projeto também aumenta a idade para a aposentadoria compulsória para procuradores de 70 para 75 anos de idade.


.Estrutura administrativa da instituição


De acordo com a nova norma, os 330 procuradores da instituição serão organizados em carreira e escalonados em três categorias. O vencimento dos procuradores guardará a diferença de 5% de uma para outra categoria da carreira, a partir do fixado, por lei, para o cargo de Procurador do Estado de 1ª Categoria. Os procuradores deverão manter suas informações cadastrais atualizadas, em especial o número de telefone celular e o endereço de correio eletrônico, para fins de localização, inclusive durante férias, licenças, outros afastamentos e recesso forense.O texto aumenta de dois para três o número de subprocuradores-gerais com prerrogativas e representações de subsecretários de Estado, além de instituir oficialmente a chefia de gabinete do procurador-geral, que integrará a administração superior do órgão e será exercida por um procurador do Estado.Além de substituir e prestar assistência ao procurador-geral, os subprocuradores terão que coordenar as áreas fiscal, de consultoria, de contencioso e de autocomposição da PGE-RJ. Já a chefia de gabinete terá a função de coordenar a interlocução institucional da instituição com os demais órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, supervisionar a comunicação interna e externa, além de acompanhar e supervisionar as atividades exercidas pelas assessorias técnicas a ela vinculadas.

A nova proposta também inclui como competências do procurador-geral do Estado a regulamentação do processo administrativo sancionador, a instituição de condições especiais de trabalho, como redução ou restrição laborativa temporária, além da garantia dos direitos dos servidores e integrantes do órgão, inclusive os concernentes a licenças e afastamentos.A medida também ajusta as regras para o pagamento de gratificações de chefia e indenizações de representação de gabinete da procuradoria. Pelo texto, os valores do benefício serão fixados, por meio de resolução do procurador-geral, em até 30% do subsídio, conforme o mesmo patamar definido pela Lei Complementar 113/06, sendo limitados pelo teto constitucional. A norma também estende esse critério aos fiscais de renda da Secretaria de Fazenda (Sefaz) — regidos pela LC 69/1990 —, mediante regulamentação específica.

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