O Supremo Tribunal Federal publicou, nesta segunda-feira (17), a ata do julgamento da Primeira Turma que rejeitou os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e por outros seis réus no processo da trama golpista. O registro consolida oficialmente o resultado dos votos dos ministros, mantendo intacta a condenação imposta aos acusados.
Bolsonaro e seus aliados são acusados de liderar uma organização criminosa que tentou deflagrar um golpe de Estado para mantê-lo no poder após a derrota nas eleições de 2022. As acusações afirmam que o grupo atuou de forma coordenada para desacreditar o processo eleitoral, fomentar rupturas institucionais e criar condições para impedir a posse do vencedor.
Rejeição unânime dos recursos
O julgamento dos embargos de declaração — os primeiros recursos possíveis no rito penal — foi concluído na última sexta-feira (14), no plenário virtual. Sem divergências, os ministros da Primeira Turma rejeitaram todos os pedidos apresentados pelas defesas. Com isso, permanece válida a decisão que condenou os sete réus por participação na trama golpista.
A ata publicada nesta segunda formaliza apenas o resultado do julgamento. A etapa seguinte é a publicação do acórdão, documento que detalha os fundamentos adotados pelos ministros. É somente após essa divulgação que as defesas podem analisar com precisão os caminhos para recorrer novamente.
Diferença entre ata e acórdão
A ata funciona como um registro objetivo de como cada ministro votou, enquanto o acórdão apresenta, de forma mais completa, o conjunto de argumentos e interpretações que embasaram a decisão colegiada. Como os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade, o acórdão confirmará integralmente o entendimento já fixado.
A divulgação do acórdão também marca o início de uma nova fase no processo, pois habilita as defesas a apresentarem outros tipos de recursos, previstos no regimento interno do Supremo e na legislação penal.
Próximos passos no processo
Com o encerramento do julgamento dos primeiros recursos, os advogados dos réus ainda podem apresentar novos questionamentos. Entre as possibilidades estão:
— Novos embargos de declaração, caso apontem a necessidade de mais esclarecimentos sobre trechos da decisão;
— Embargos infringentes, recurso utilizado para tentar reverter condenações, embora só possam ser apresentados em situações específicas.
A execução das penas — o cumprimento da prisão e de outras medidas definidas pelo Supremo — só terá início quando não houver mais possibilidade de recurso. Até lá, o processo permanece aberto à análise da Corte, que poderá confirmar ou ajustar parcialmente os termos da condenação.








