Justiça proíbe Águas do Rio de cobrar de novos clientes as dívidas de antigos moradores

Decisão atende ação da Secretaria de Defesa do Consumidor e do Procon-RJ e determina devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente

A Justiça do Rio de Janeiro deu ganho de causa à ação movida pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e pelo Procon-RJ contra a concessionária Águas do Rio, responsável pelo fornecimento de água e esgoto em diversas cidades fluminenses. A decisão impede a empresa de exigir que novos consumidores paguem dívidas deixadas por antigos moradores para alterar a titularidade da conta ou manter o abastecimento.

Acordos de dívida são anulados e multas podem ser aplicadas
Na sentença, a Justiça anulou todos os acordos de confissão de dívida assinados por clientes sem relação com débitos anteriores. A empresa também foi obrigada a interromper imediatamente a prática de cobrar contas antigas como condição para a troca de titularidade ou o restabelecimento do serviço. Em caso de descumprimento, a Águas do Rio poderá ser multada em R$ 20 mil por ocorrência.

Devolução em dobro para consumidores prejudicados
A decisão judicial ainda determina que a concessionária devolva em dobro os valores pagos indevidamente pelos consumidores que foram cobrados injustamente. As irregularidades foram constatadas a partir de inúmeras reclamações registradas na plataforma ProConsumidor, em que moradores denunciaram a transferência de débitos de antigos usuários e até a inclusão indevida de seus nomes em cadastros de inadimplentes.

Sedcon e Procon-RJ destacam vitória do consumidor
O secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, afirmou que a prática é ilegal e que o resultado da ação reafirma direitos básicos dos cidadãos. “Essa é uma vitória dos consumidores e demonstra a importância de denunciar práticas abusivas. Quem tiver pago valores indevidos pode procurar a Sedcon ou o Procon para solicitar a devolução”, destacou Fonseca.

Garantia de acesso a um serviço essencial
A decisão reforça que o consumidor não pode ser responsabilizado por débitos de terceiros e assegura a continuidade de um serviço essencial, como o fornecimento de água e esgoto, sem que haja prejuízo para quem está em situação regular.

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