A Justiça Federal da 1ª Região acatou um pedido do CFM para anular a nova resolução do Conselho Federal de Farmácia que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica.
A decisão do juiz Alaôr Piacini argumentou que “o balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”.
No pedido, o CFM alegou que farmacêuticos não têm “atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças”.
Publicada Em Diário Oficial em 17 de março, a norma passaria a valer a partir do mês que vem.