MPRJ obtém decisão para que o dinheiro da Educação não seja utilizado para fins de segurança pública

A decisão também determina que o Governo do Estado devolva todos os valores utilizados durante a vigência do programa - de 2012 a 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da capital, obteve, nesta semana, junto à 3ª Câmara de Direito Público, decisão para que o Governo do Estado do Rio de Janeiro não utilize mais o orçamento destinado à educação para financiar ações de segurança pública e o pagamento de pessoal, seja através do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis) ou de projeto similares. 

A decisão também determina que o Governo do Estado devolva todos os valores utilizados durante a vigência do programa – de 2012 a 2017. Os gastos com o programa somam R$ 147 milhões em valores históricos, ou seja, ainda sem correção monetária e juros. O valor corrigido ainda será apurado. O MPRJ requer que seja providenciada a abertura de uma conta bancária específica para o depósito do valor da condenação, em nome da Secretaria estadual de Educação (Seeduc).

A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público em razão de denúncias apuradas sobre convênio estabelecido entre a Seeduc e a Secretaria estadual de Segurança Pública (Seseg), que consistia na parceria entre a Polícia Militar e as escolas estaduais para que fossem prestados serviços de segurança escolar. As investigações apuraram que, para custeio de pessoal e despesas relativas ao desenvolvimento do projeto, foram descentralizados recursos da Seeduc para a Seseg, dinheiro utilizado para o pagamento do efetivo de policiais militares. A medida é considerada ilegal, já que os PMs alocados nas escolas desempenhavam funções de segurança pública e não de ensino.

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