Órgão Especial do TJRJ decide manter condenação da deputada Lucinha a mais de 4 anos de reclusão e à perda de mandato

A deputada Lucinha tem sua base eleitoral na Zona Oeste do Rio

A Procuradoria-Geral de Justiça obteve, na última segunda-feira (04/11), nova vitória na denúncia ajuizada contra a deputada estadual Lucia Helena Pinto de Barros, conhecida como Lucinha, por peculato. Após recurso da defesa, por maioria de votos dos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), foi mantida a condenação da parlamentar a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto e à perda de mandato, por nomear em seu gabinete uma pessoa que lhe prestava serviços pessoais.

A denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), de 2017, relata que a parlamentar nomeou Baltazar Menezes dos Santos para um cargo comissionado em seu gabinete, de fevereiro de 2011 a agosto de 2015. Durante esse período, porém, ele prestou serviços particulares para Lucinha como pedreiro e cabo eleitoral em locais de interesse político da deputada. As alegações finais foram subscritas pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, através da Assessoria de Atribuição Originária Criminal (AAOCRIM/MPRJ).

O prejuízo para o erário com a contratação do “funcionário fantasma” somou R$ 173.470,57, considerando os 56 meses em que ele recebeu uma remuneração líquida de cerca de R$ 3 mil. A investigação apontou que era evidente o vínculo empregatício particular entre a denunciada e Baltazar, uma vez que o pedreiro, após ser exonerado do cargo público em 31 de agosto de 2015, ingressou com uma reclamação trabalhista contra a parlamentar.

Ainda cabem recursos aos Tribunais Superiores, além de embargos de declaração no próprio TJRJ.

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