Na última sexta-feira, 11, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma portaria que reforça a proibição à prática do rebate por fornecedoras de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Segundo o texto, as multas podem chegar a R$ 50 mil.
Criado em 1976, o PAT prevê melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores. Em resumo, ele prevê benefícios fiscais às empresas que estejam vinculadas ao programa para oferecer o VR e o VA aos seus trabalhadores. Veja a seguir perguntas e respostas sobre o assunto.
O que muda com a portaria?
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou uma multa de até R$ 50 mil para fazer valer norma que já existe e proíbe a prática conhecida como rebate. A prática já era vedada pelo decreto 10.854/2021. A multa pode dobrar se a empresa for reincidente.
O que é o rebate?
É uma espécie de desconto que as empresas recebem dos fornecedores de VA e VR. Para cobrir essa diferença, as empresas de VA e VR costumam cobrar taxas abusivas de restaurantes credenciados. Ou seja, quando um estabelecimento aceita passar o vale-refeição, ele é obrigado a pagar um porcentual como se estivesse operando um cartão de crédito normal, o que é ilegal.
A portaria veta o rebate e ainda qualquer tipo de recebimento de verbas ou benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à saúde ou segurança alimentar do trabalhador.
Qual é o valor da multa?
Ela vai de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo até dobrar se houver reincidência. A empresa que for flagrada fazendo isso, será automaticamente desvinculada do PAT e ainda perderá o incentivo fiscal.
Quais são os incentivos fiscais para as empresas que se vinculam ao PAT?
Os empregadores integrantes do PAT são isentos de encargos sociais como FGTS e contribuição previdenciária. Aqueles que optam pela tributação com base no lucro real podem deduzir despesas com o PAT do Imposto de Renda. Além disso, qualquer empregador pode fornecer auxílio-alimentação sem que este seja considerado salário.
Quantas empresas estão vinculadas e quantos trabalhadores são beneficiados?
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que o PAT conta hoje com 469.161 empresas beneficiárias, alcançando um total de 21.961.737 trabalhadores beneficiados, sendo que 86% recebem até cinco salários-mínimos.
*com informações do Estadão.