Hospitais são obrigados a divulgar direito de mulheres com câncer mamário à cirurgia e fisioterapia

Após serem atendidas em unidades hospital ou clínicas conveniadas ao SUS, muitas mulheres mastectomizadas desconhecem os seus direitos

Clínicas e hospitais vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) devem divulgar o direito garantido por lei da cirurgia de reconstrução e micropigmentação dos mamilos e da fisioterapia de reabilitação para as mulheres mastectomizadas. A determinação é da Lei 10.488/24, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo da última sexta-feira (30/08).  
 
“A maioria das mulheres que se submetem à mastectomia, seja com a retirada parcial ou total da mama, nas unidades de saúde da rede pública e conveniadas, desconhece totalmente os direitos que a legislação fluminense lhes garante”, comentou Tia Ju.
 
A lei determina que esses estabelecimentos de Saúde coloquem cartazes com o seguinte texto: “É direito de toda mulher que tenha realizado mastectomia em unidade de saúde pública ou conveniada a realização de cirurgia plástica de reconstrução e micropigmentação dos mamilos, e de fisioterapia de reabilitação. Tais direitos são garantidos pelas Leis n° 4.102, de 05 de maio de 2003 e nº 9.410, de 21 de setembro de 2021, do Estado do Rio de Janeiro”.

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