Transporte de cães de assistência emocional é assegurado em voos operados no Estado

As companhias aéreas terão que permitir o transporte de cão de assistência emocional e animal de serviço nas cabines das aeronaves em voos operados no Estado do Rio. A determinação é da Lei 10.489/24, do deputado Rodrigo Amorim (União), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo da última sexta-feira (30/08). A medida entra em vigor em 90 dias. 

O projeto considera animais de assistência emocional aqueles utilizados no controle e suporte de paciente psiquiátrico, conforme laudo emitido por médico psiquiatra, atestando a necessidade deste apoio emocional. Já os animais de serviço são os cães-guia que auxiliam no dia a dia das pessoas com deficiência visual; os cães-ouvintes ajudam pessoas com deficiência auditiva; os cães de alerta atuam junto às pessoas com diabetes; e os cães de serviço auxiliam pessoas com mobilidade reduzida.

A permissão é para todas as rotas operadas pelas companhias aéreas brasileiras em voos nacionais, que tenham como origem ou destino o estado do Rio de Janeiro, além das rotas internacionais operadas pelas companhias aéreas brasileiras, de acordo com as regras do país de destino ou origem em relação à aceitação de animais de assistência emocional e de serviço. Cada passageiro terá direito a ser acompanhado por um animal de assistência emocional.

As companhias aéreas podem excluir animais que não sejam facilmente acomodados na cabine em razão do peso, raça e tamanho; que sejam ameaça direta à saúde ou segurança de outros passageiros; que possam causar interrupção significativa do serviço da cabine; que tenham proibição de entrada em país estrangeiro de destino; e estejam visivelmente fracos, doentes, feridos ou em adiantado estado de gestação. As companhias aéreas não serão obrigadas a aceitar répteis, aranhas e roedores.

Não poderão ser cobrados valores adicionais para o embarque dos animais, exceto se o animal não puder ser acomodado embaixo ou em frente ao assento, sem obstruir o corredor ou saídas de emergência, devendo ser possibilitada a compra do assento ao lado. As companhias poderão limitar o número de animais na cabine, respeitando o mínimo de dois animais por voo.

As companhias aéreas poderão exigir que o passageiro assine um termo se responsabilizando integralmente pela saúde do animal de determinadas raças, nos casos em que apresentar laudo emitido por médico veterinário contraindicando o embarque em razão de fragilidade respiratória. Também poderá ser exigido aviso prévio de 48 horas para o embarque dos animais.

Amorim explicou que atualmente as regras que regulamentam o transporte de animais em voos não são claras. “É necessária a criação de uma norma sobre o tema, retirando das companhias aéreas essa discricionariedade. Atualmente é possível viajar de avião com animal de apoio emocional para o exterior, mas não em trechos nacionais. As companhias aéreas costumam entender que somente cães podem servir de apoio emocional e por isso podem viajar gratuitamente”, disse.

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