O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) emitiu uma recomendação ao Governo do Estado do Rio, solicitando a suspensão imediata da participação de policiais penais no Programa Segurança Presente. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos, que apontou o grave déficit de efetivo no sistema prisional como o principal fator que motivou a medida. De acordo com o MPRJ, a atual alocação de policiais penais em funções alheias à sua competência constitucional tem gerado uma série de problemas estruturais nas unidades prisionais do estado.
O promotor Murilo Nunes de Bustamante, responsável pela recomendação, estabeleceu um prazo de 20 dias úteis para que o Governo do Estado responda formalmente à recomendação. Caso o Estado opte por não acatar as orientações, o MPRJ poderá levar a questão ao Judiciário, buscando medidas judiciais que garantam a recomposição do efetivo de policiais penais nas funções para as quais foram originalmente designados.
Bustamante destacou que a participação dos policiais penais no Programa Segurança Presente tem desviado um número de profissionais de suas funções primárias de vigilância e custódia nas prisões. Segundo o documento, essa prática tem resultado em um total de 616 vagas semanais de Regime Adicional de Serviço (RAS) ocupadas por policiais penais fora do ambiente prisional, o que agrava ainda mais o já alarmante déficit de efetivo no sistema.
Atualmente, o sistema prisional do Rio de Janeiro enfrenta uma demanda não atendida de 5.087 vagas semanais, sendo 1.036 delas apenas para atividades críticas, como o transporte de presos para audiências judiciais e para atendimento médico-hospitalar.
O documento do MPRJ também faz referência ao “estado inconstitucional de coisas” reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347. Segundo o MPRJ, o desvio de função dos policiais penais para atividades externas ao sistema prisional contribui para a manutenção desse estado inconstitucional, agravando a crise que já afeta o sistema penitenciário há anos.
O órgão alerta ainda para a “flagrante inconstitucionalidade” da Lei Estadual nº 10.100/2023, que autoriza a utilização de policiais penais no Programa Segurança Presente, alegando que tal medida vai contra as atribuições previstas na Constituição Federal para esses profissionais.
Recomendação para que Estado destine no orçamento recursos suficientes para construção e reforma de prisões
Já nesta segunda-feira (19), o MPRJ expediu a recomendação para que o Estado do Rio aloque no orçamento de 2025 recursos suficientes para ações de construção e reforma de estabelecimentos prisionais. A promotoria recomendou incluir na Proposta de Lei Orçamentária não menos que R$ 393 milhões para esta finalidade, valor equivalente à meta financeira não cumprida para o exercício 2024 do Plano Plurianual (R$ 270 milhões) mais a estabelecida para 2025 (R$ 122.5 milhões).
De acordo com a Recomendação, a aplicação de recursos suficientes é uma medida de justiça e reparação de dívida histórica do Estado do Rio de Janeiro no subfinanciamento do sistema. O objetivo é evitar a perpetuação do cenário de degradação do ambiente prisional, que compromete a política de segurança pública e desenvolvimento pessoal.
O MPRJ ressalta o estado inconstitucional de coisas no sistema prisional fluminense, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 347. Também lembra que o Estado firmou Termo de Autocomposição com o MPRJ, em março deste ano, admitindo as deficiências e se comprometendo em adotar medidas de remediação emergencial, eliminação da superlotação e modernização da estrutura e políticas penitenciárias.
A Promotoria leva em consideração o cenário de superlotação e de precariedade de conservação no sistema, que se agrava diante da falta de aplicação de recursos financeiros. O documento relata que 32 estabelecimentos operam acima de suas capacidades, sendo oito com a ocupação superior a 200%, além de unidades com taxas extremas, como a do Instituto Penal Benjamin de Moraes, com 302% de ocupação. Considera, ainda, a inexistência de projetos de novas construções e o ínfimo orçamento atribuído pelo Estado para ações de construção e reforma nos últimos anos – R$ 364 mil.
O MPRJ concedeu prazo de 10 dias para manifestação sobre o acolhimento da recomendação.