Eleições 2024: Transporte público deve ser de graça no dia da votação

Prefeitos devem informar à Justiça Eleitoral as modalidades, os itinerários e os horários do transporte público

Prefeitos de todas as cidades do estado têm até o dia 17, sábado, para informar à Justiça Eleitoral as modalidades, os itinerários e os horários de transporte público nos municípios, com vista a garantir, no dia da eleição, a gratuidade para os eleitores. A medida faz parte de resolução aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que disciplina “a oferta gratuita pelo Poder Público de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação”.


Ofícios solicitando as informações estão sendo enviados às prefeituras. A oferta de transporte no dia da votação, de acordo com a resolução, deve ser com a mesma frequência e capacidade oferecidas nos dias úteis. O TRE alerta que, a redução, no dia das eleições, do serviço habitualmente ofertado pode configurar crime eleitoral, com penas que podem levar à detenção dos responsáveis.


Em outubro de 2023 o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que a partir das eleições municipais de 2024 o poder público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de votação. A medida vale para linhas municipais e intermunicipais, inclusive o transporte metropolitano. A frequência deve ser compatível com a dos dias úteis.


Em fevereiro o TSE aprovou resolução que garante a gratuidade das passagens para os eleitores. Na votação, o ministro Alexandre de Moraes disse que “o custo é mínimo, um dia por município e dois dias para pouquíssimos municípios que tem dois turnos”. “Isso garante acessibilidade mais fácil aqueles de menor poder aquisitivo para efetivar o seu direito de voto”, disse o ministro.

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