Seap define o que fará parte da cesta de custódia de presos no Rio, após fechamento das cantinas

De guloseimas a camisinhas, parentes têm a opção de levar produtos por conta própria

O fim das cantinas em 46 presídios do sistema penitenciário fluminense marca a entrada, pelas mãos de visitantes dos presos cadastrados, de guloseimas e até produtos anteriormente proibidos na cadeia. Uma resolução publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (18/07), regulamentou o que fará parte da cesta de custódia dos detentos, ou seja, materiais e alimentos liberados durante as visitas nos presídios. Também será possível a contratação de um serviço de entrega de cestas fornecidas por duas empresas, submetidas a processo de licitação, uma espécie de delivery.

Entre os alimentos liberados pela Secretaria de Administração Penitenciária do Rio (Seap) estão: lasanha, hambúrguer com batatas fritas, presunto, queijo, biscoito recheado e doce de leite. Não foram esquecidos nem os produtos de higiene durante cada visita íntima, como três preservativos, um sutiã — sem arame ou hastes —, uma calcinha e sabonete. O creme hidratante, antes proibido, foi liberado para mulheres, homens e pessoas que se identificam como LGBTQIAPN+.

O último dia de funcionamento das cantinas nos presídios foi 4 de julho. A medida adotada pela Seap segue a recomendação de número 2, de 26 de março deste ano, em que foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária o fechamento das cantinas existentes no país. No documento, o conselho justifica o ato ressaltando que, embora a Lei de Execuções Penais (LEP) preveja o serviço, a comercialização dos produtos dentro das prisões demonstrou, ao longo dos anos, ser um dos “grandes problemas na dinâmica carcerária”. Há três décadas nas cadeias fluminenses, as cantinas já foram alvos de escândalos, com a entrada de produtos proibidos.

Segundo a secretária da Seap, Maria Rosa Lo Duca Nebel, havia a necessidade de normatizar a entrada de produtos no sistema carcerário, instituindo um controle mais rígido e auditável.

— Qualquer órgão pode auditar e ver o que o preso efetivamente está comprando. Não havia nota fiscal de nada ou tabela de preço nas cantinas. Houve licitação no processo de contratação das empresas para o fornecimento das cestas de custódia, com lisura e transparência. Além disso, ampliamos a lista de alimentos e produtos que podem ser trazidos pela família dos presos nas visitas — explicou a secretária.

De acordo com a Seap, cerca de 5% do valor obtido com a venda dos produtos das duas empresas autorizadas a vender as cestas de custódia serão revertidos para o Fundo Especial Penitenciário (Fuesp). O dinheiro do fundo é destinado à melhoria da estrutura das unidades prisionais.

Para adquirir os itens da cesta de custódia das empresas, o parente do preso tem que estar cadastrado no sistema penitenciário como visitante do interno. O interessado entra no site de compras, cujo endereço é cestasdecustodiario.com.br, e segue o passo a passo. O valor mínimo é de R$ 120 e o prazo de entrega de cinco dias. Ninguém está obrigado a usar o serviço, uma vez que também foi ampliada a lista de alimentos e o limite de sacolas levadas pelos parentes durante as visitas.

Perguntada sobre a possibilidade de sabotagem nas cestas de custódia autorizadas e até mesmo vendas dos produtos de maneira irregular por parte de policiais penais, a secretária Maria Rosa Lo Duca Nebel afirmou que o trabalho da corregedoria da Seap será intensificado para apurar desvios de conduta. Para isso, ela pede que as famílias denunciem qualquer irregularidade.

Lista de produtos liberados

Um dos produtos mais vendidos pelas antigas cantinas, os cigarros, também passaram a obedecer regras. Terão que ser de indústrias nacionais, separados em pacotes de sessenta unidades, limitado a cinco unidades semanais. Fica proibida a entrada de cigarros mentolados, que contenham cravo, canela ou qualquer tipo de sabor. Cigarros do tipo eletrônico são totalmente vedados.

A relação geral de alimentos, materiais e objetos permitidos para ingresso nos presídios, nas cestas de custódia, está na resolução que saiu no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira. A lista com os itens que poderão ser levados pela família será publicada até a próxima segunda-feira. Ela é praticamente a mesma, com exceção do café solúvel e nugget, vendidos na cesta das empresas. Todos os materiais levados pelos parentes tem que estar em embalagens transparentes, assim como as do delivery.

O promotor de justiça Murilo Bustamante, responsável pela fiscalização do sistema penitenciário pelo Ministério Público do Rio, vê a cesta de custódia como um ponto positivo. No entanto, ele observa todo serviço precisa ser regulado e monitorado para se ajustar à demanda e à realidade do sistema prisional. Os preços dos produtos, na opinião dele, precisariam ser mais acessíveis aos parentes de presos.

— O serviço de cesta de custódia permite um monitoramento integral e em tempo real da assistência material familiar, reduz espaço para ingresso de itens não autorizados e favorece as famílias que terão maior facilidade de fornecer itens demandados pelos internos. A flexibilização promovida pela SEAP é um ajuste a essa nova dinâmica do serviço, retirando restrições que hoje não se justificam — opinou o promotor.

Bustamante ressaltou a necessidade de ajustes durante a fase de implantação:

— O serviço é novo, carece de aperfeiçoamento, como o ajuste de preços unitários, revisão do valor mínimo de compra, qualificação dos itens disponibilizados, dentre outros fatores que merecem atenção e acompanhamento contínuo — concluiu ele.

Com informações de O Globo

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