Tribunal de Justiça julga recurso contra a absolvição de acusado de matar cinegrafista

Santiago Andrade, da Band, foi morto em 2014 durante um protesto no Centro do Rio ao ser atingido por um rojão

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio julga, nesta quarta-feira (17), um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro contra a absolvição de Fabio Raposo Barbosa, um dos acusados pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, morto em 2014, durante um protesto no Centro do Rio ao ser atingido por um rojão.

Em dezembro do ano passado, o III Tribunal do júri da capital inocentou Fabio Raposo e condenou Caio Silva de Souza, apontado como responsável por disparar o artefato, a 12 anos de prisão por lesão corporal seguida de morte – um recurso da defesa dele também será julgado nesta quarta.

Ao jornal O Dia, Carolina Heringer, advogada que representa a família de Santiago, explica que três desembargadores vão votar o recurso. O objetivo da acusação (Ministério Público e defesa) é que o caso volte ao III Tribunal do júri, onde a juíza Tula Corrêa de Mello daria uma nova sentença. Ou então que a absolvição seja anulada e um novo júri seja marcado.

Não há a possibilidade de uma possível condenação ser determinada nessa quarta, nem previsão para um novo julgamento do réu. Independentemente do resultado, caberá novo recurso para ambas as partes.

A advogada destaca que o argumento da defesa para a condenação de Fabio está na ambiguidade da decisão do júri, que proferiu a absolvição de Fabio, mas passou o caso de Caio para a juíza Tula de Mello.

“A gente entende que houve equívoco naquele julgamento. Quando foram votar em relação ao Caio, os jurados não reconheceram dolo no homicídio, e a situação dele foi para as mãos da juíza, que proferiu a sentença. Sobre o Fabio, eles votaram que não houve participação. A partir do momento que reconheceram incompetência deles para julgar o Caio, deveriam ter feito o mesmo com o Fabio”, disse.

Sobre a argumentação do Ministério Público, a advogada afirma que o órgão entende que julgamentos contrários às provas dos autos – que nesse caso, citam a participação de Fabio no crime – existe a possiblidade de anulação do júri.

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