O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, a tese de uma “intervenção militar constitucional”. O último voto foi dado pelo ministro Dias Toffoli, que classificou como “aberração jurídica” a ideia que as Forças Armadas poderiam atuar como uma espécie de Poder Moderador, arbitrando conflitos institucionais.
A Corte está analisando uma ação que trata sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Poderes. O julgamento ocorre no plenário virtual e está programado para terminar na noite desta segunda-feira. Todos os ministros já votaram e acompanharam o relator, Luiz Fux.
Em seu voto, Toffoli afirmou que “alguns” fizeram uma “leitura equivocada” do artigo 142 da Constituição, “no sentido de que as Forças Armadas seriam (falsamente – é importante reiterar) árbitras de conflitos institucionais”. Além de achar a ideia uma “verdadeira aberração jurídica”, o ministro disse que ela “sequer encontra apoio e respaldo das próprias Forças Armadas”.
Em seu voto, apresentado na semana passada, o ministro Flávio Dino fez um acréscimo à posição de Fux e sugeriu que o resultado do julgamento fosse enviado ao Ministério da Defesa, para “expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas”. Essa sugestão foi acompanhada por outros quatros ministros — Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Toffoli —, mas não teve maioria.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia e Nunes Marques acompanharam Fux integralmente.
A questão chegou ao Supremo por meio de uma ação apresentada pelo PDT, em 2020, questionando o emprego das Forças Armadas pelo presidente da República, sobretudo com base no artigo 142 da Constituição.
O artigo 142 diz que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Na visão de Fux, “uma leitura originalista e histórica” do artigo 142 não permite “qualquer interpretação que admita o emprego das Forças Armadas para a defesa de um Poder contra o outro”.
*com informações do Globo.