O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou o ex-governador Luiz Fernando de Souza “Pezão” inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Em ofício ao TRE, de 26/03, o juíza Georgia Vasconcellos da Cruz, da 8ª Vara da Fazenda Pública, informou que ex-governador havia sido condenado por improbidade administrativa em ação transitada em julgado, razão pela qual não poderia se candidatar. Pezão é pré-candidato à prefeitura de Piraí.
A defesa de Pezão afirmou que já interpôs recurso contra a decisão, alegando que a condenação perdeu efeito com a mudança da lei de improbidade. Com a alteração, o agente público só pode ser condenado se for constatado dolo em suas decisões administrativas. O recurso deve ser julgado nas próximas semanas.
Leia na íntegra a nota oficial emitida pela defesa de Pezão sobre a atualização do caso:
“A decisão que supostamente transitou em julgado e que foi comunicada ao TRE em 26/3/24 está sendo impugnada através de Revisão Criminal desde 24/01/24.
O motivo da impugnação é o fato dos Tribunais Superiores não terem observado à época do julgamento a nova lei de improbidade administrativa que determina que os atos do gestor público para serem considerados ímprobos exigem dolo específico e precisam estar elencados de forma expressa na lei, o que não ocorreu na espécie.
O recurso será julgado em algumas semanas e tenho convicção que sairemos vencedores”.*com informações
*com informações do portal Agenda do Poder