1 ano da Lei Vini Jr: PMs serão treinados para identificar atos racistas nos estádios

Política do RJ de combate ao racismo inspirou legislações semelhantes em 5 estados e 7 municípios pelo Brasil

Esta sexta-feira (5) marca o primeiro aniversário da Política Estadual Vini Jr. de Combate ao Racismo no Rio de Janeiro. Conhecida como Lei Vini Jr, a legislação pretende combater casos de racismo nos estádios e arenas do estado.

Para garantir a melhor aplicação da lei e o combate eficiente aos casos de racismo, a Polícia Militar fechou uma parceria com a Comissão de Combate às Discriminações da Alerj para treinar os PMs do Batalhão Especializado em Policiamento em Estádios (BEPE). O objetivo é orientar os agentes de segurança sobre como identificar atos racistas nos eventos esportivos, além de melhorar o atendimento as vítimas.

Entre as medidas que constam na lei de autoria do deputado Professor Josimar (Psol) está a determinação de encerramento de partidas esportivas que tenham manifestações racistas por qualquer pessoa presente no local. Saiba mais sobre a Lei Vini Jr. no final da reportagem.

Segundo o parlamentar, que é presidente da Comissão de Combate às Discriminações da Alerj, algumas pessoas que foram vítimas de atos racistas não conseguiram buscar ajuda no estádio. As denúncias motivaram essa parceria com a PM.

“Recebemos algumas pessoas na comissão que presenciaram atos racistas em estádios, mas não conseguiram êxito no encaminhamento, por isso procuramos o BEPE. O treinamento que será realizado pela comissão para os policiais tem o objetivo de informar e orientar na identificação de atos racistas com base no Protocolo de Combate ao Racismo previsto na Lei Vini Jr.”, explicou Professor Josemar.

O Comandante do BEPE, o tenente coronel Carlos Eduardo da Silveira Monteiro, aprovou a iniciativa e acredita que o torcedor deve procurar os policiais caso percebam algum ato racista.

“A polícia precisa da ajuda do torcedor denunciando o ato preconceituoso, para que as providências cabíveis sejam tomadas. O torcedor, vítima ou não, é o principal protagonista em combater o racismo, quando está próximo ao ato e o denuncia às autoridades”, comentou o comandante.

“Frequentemente nossa tropa recebe instruções, devido à complexidade do serviço do BEPE. Lidamos com milhares de torcedores, o que nos motiva a instruir cada vez mais nossos policiais. Dentre as diversas instruções que eles recebem, está a instrução quanto às legislações, que de alguma forma estão ligadas ao nosso serviço, inclusive sobre os crimes de racismo”, disse Carlos Eduardo da Silveira Monteiro.

5 estados e 7 cidades copiam lei

A batalha travada pelo jogador brasileiro Vinícius Júnior contra torcedores racistas na Espanha e no mundo redeu frutos na legislação sobre o tema em outros estados do Brasil.

O Rio de Janeiro foi pioneiro. Com a aprovação da lei em 2023 o estado saiu na frente no combate ao racismo nos estádios e eventos esportivos. A legislação aprovada na Alerj serviu de inspiração para outras casas legislativas do Brasil, inclusive na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Ao todo, outros cinco estados (Amapá, Amazonas, Paraíba, Espírito Santo e Rio Grande do Norte) e sete municípios aprovaram leis semelhantes. Além disso, projetos com o mesmo objetivo estão tramitando em outras 11 casas legislativas, como em São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Bahia, Ceará, Alagoas e Maranhão.

“A lei serviu de inspiração para deputados e vereadores de vários estados e municípios brasileiros e até para a Câmara Federal. Isso foi um ganho nacional para a luta contra o racismo”, comentou o deputado autor da lei no Rio de Janeiro, Professor Josemar.

“O nosso maior legado com a Lei Vini Jr. é o fato de termos conseguido realizar o debate antirracista tanto no mundo esportivo quanto na sociedade fluminense, que se expandiu para a população brasileira”, completou.

Detalhes da Lei Vini Jr.

A Política Estadual Vini Jr. de Combate ao Racismo sugere uma série de medidas punitivas e educativas para que práticas racistas possam ser eliminadas das arquibancadas do Rio de Janeiro.

A Lei Vini JR estabelece as seguintes ações:

  • Divulgação e a realização de campanhas educativas de combate ao racismo nos períodos de intervalo ou que antecedem os eventos esportivos ou culturais, preferencialmente veiculadas por meios de grande alcance, tais como telões, alto falantes, murais, telas, panfletos, outdoors etc;
  • Divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas das condutas combatidas por esta Lei;
  • Interrupção da partida em andamento em caso de denúncia ou reconhecida manifestação de conduta racista por qualquer pessoa presente, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva.

Além das medidas obrigatórias, a legislação também sugere a criação do ‘Protocolo de Combate ao Racismo’, com as seguintes orientações:

  • Qualquer cidadão poderá informar a qualquer autoridade presente no estádio acerca da conduta racista que tomar conhecimento;
  • Ao tomar conhecimento, a autoridade obrigatoriamente informará imediatamente ao plantão do juizado do torcedor presente no estádio, ao organizador do evento esportivo e ao delegado da partida quando houver, e logo que for possível ao Ministério Público, à Defensoria Pública, Comissão de Combate às Discriminações da Alerj e a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi);
  • O organizador do evento ou o delegado da partida solicitará ao árbitro ou ao mediador da partida a interrupção obrigatória de que trata a alínea c do inciso I do art.3º desta Lei;
  • A interrupção se dará pelo tempo que o organizador do evento ou o delegado da partida entender necessário e enquanto não cessarem as atitudes reconhecidamente racistas;
  • Após a interrupção e em caso da conduta racista praticada conjuntamente por torcedores ou de reincidência de conduta reconhecidamente racista, o organizador do evento esportivo ou o delegado da partida poderá informar ao árbitro ou mediador da partida quanto a decisão de exercer a faculdade de encerrar a partida nos moldes da alínea c do inciso II do art. 3º desta Lei.

Perseguição a Vini Jr.

A motivação para a elaboração da lei foi a forte perseguição sofrida pelo jogador brasileiro Vinícius Junior durante sua passagem pelo futebol espanhol. A maioria dos atos ocorreu em 2023. Em junho desse ano, três torcedores do Valencia foram condenados a oito meses de prisão na Espanha por ataques racistas a Vinícius Junior, em maio de 2023, no estádio Mestalla.

No jogo contra o Valencia, o jogador foi vítima de ataques racistas por grande parte do estádio. Na partida, Vini acusou parte da torcida do Valencia de chamá-lo de “macaco” no segundo tempo. O jogo chegou a ficar paralisado por cerca de oito minutos. Nos minutos finais, o brasileiro foi expulso após confusão com o goleiro Mamardashvili.

Três torcedores do Valencia identificados nessa partida foram condenados a oito meses de prisão. Em postagem nas redes sociais, Vini Jr comemorou a prisão dos torcedores.

“Muitos pediram para que eu ignorasse, outros tantos disseram que minha luta era em vão e que eu deveria apenas “jogar futebol”. Mas, como sempre disse, não sou vítima de racismo. Eu sou algoz de racistas. Essa primeira condenação penal da história da Espanha não é por mim. É por todos os pretos. Que os outros racistas tenham medo, vergonha e se escondam nas sombras. Caso contrário, estarei aqui para cobrar. Obrigado a La Liga e ao Real Madrid por ajudarem nessa condenação histórica. Vem mais por aí”, escreveu o brasileiro.

Em março deste ano, Vinicius Junior voltou ao estádio Mestalla para novo confronto entre Valencia e Real Madrid. O brasileiro fez os dois gols dos visitantes no empate em 2 a 2. De acordo com relatório da LaLiga, Vinicius foi alvo da torcida do Valencia em pelo menos três momentos do confronto deste ano.

Com informações do g1.

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