Aprovado projeto que altera regras eleitorais; falta votar destaques
setembro 4, 2019 /
A proposta faz mudanças na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) e na Lei dos Partidos (Lei 9.096/95). O projeto é de autoria de diversos deputados, como Domingos Neto (PSD-CE), Arthur Lira (PP-AL) e Baleia Rossi (MDB-SP). A versão aprovada em Plenário é o substitutivo do deputado Wilson Santiago (PTB-PB).
Segundo o texto de Santiago, uma das mudanças é que somente 50% das cotas mensais do Fundo Partidário repassadas aos partidos poderão ser retidas para fins de ressarcimento de despesas consideradas irregulares na prestação de contas desaprovada pela Justiça Eleitoral.
A lei determina que os partidos devem devolver o montante irregular com multa de 20%.
No caso de sanção a órgão estadual, distrital ou municipal, o projeto determina que ela somente será aplicada após ser juntado ao processo de prestação de contas o aviso de recebimento da citação por via postal ao órgão partidário hierarquicamente superior.
Outras mudanças são: os partidos poderão escolher o local de sua sede nacional, não poderão ser cobrados pelos bancos com taxas diferentes de outros correntistas e poderão ter acesso a dados de seus filiados por meio de sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Propaganda partidária
A propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão foi retomada pelo projeto. Ela tinha sido extinta pela Lei 13.487/17 para economizar recursos a serem direcionados ao fundo eleitoral criado após a proibição de financiamento de campanhas por empresas privadas.
O formato é semelhante ao que vigorava antes da revogação, mas serão usadas apenas as inserções, de 15 ou 30 segundos e de 1 minuto em três faixas de horário ao longo do dia.
Limite de gastos
Quanto ao limite de gastos para as campanhas eleitorais, o texto propõe que fiquem de fora os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários relacionados à prestação de serviços em campanha ou em processo judicial em que figura como parte o candidato ou seu partido político.
De maneira semelhante, o pagamento de qualquer um desses serviços por pessoa física não entrará no limite de doações fixado na Lei 9.504/97, de 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição, inclusive a título de doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro.
Por fim, o substitutivo permite o pagamento de todas as despesas de campanha listadas na lei com recursos da campanha, do candidato, do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). E se o pagamento desses tipos de serviços for feito por terceiros, isso não será considerado doação eleitoral.
Polêmica
Wilson Santiago apresentou seu parecer sobre o projeto no final da noite desta terça-feira, após negociações ao longo do dia. Ainda assim, não houve acordo.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o dispositivo que redistribui entre outros partidos os recursos recusados por uma legenda. “O Novo é contra usar dinheiro público para financiar partidos. E se o Novo recusar, esse dinheiro vai ser repartido entre as demais legendas. Isso é um absurdo, um deboche”, criticou.
Van Hattem também declarou ser contra a autorização para que advogados sejam pagos com recursos do Fundo Partidário.
Já a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) pediu mais tempo para discutir a proposta. Ela criticou a possibilidade de as normas retroagirem e a intenção de se aumentar o valor dos recursos públicos dedicados às campanhas eleitorais de 2020. “É problemático ter um fundo eleitoral bilionário durante uma crise econômica profunda”, disse.
Dirigentes partidários
Para o líder do Cidadania, deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE), é preciso impor aos dirigentes partidários o mesmo teto salarial do funcionalismo público, o que não está previsto no texto. “Eles são pagos com dinheiro público”, ressaltou.
O deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) defendeu a proposta e a discussão de outros temas, como o teto de gastos. “Dentro do que se propõe, o projeto encontra boa equação para facilitar a vida de quem julga as contas dos partidos, tratando os gastos de uma forma mais objetiva”, afirmou.
Paulo Cézar
PAULO CEZAR PEREIRA, também chamado de PC ou Paulinho da Baixada, aprendeu jornalismo nas redações de alguns principais veículos – rádios,jornais e revistas. Conheceu, como Repórter Especial do GLOBO, praticamente todos os estados brasileiros, as duas antigas Alemanhas antes da reunificação, Suiça, Austria, Portugal, França, Itália, Bélgica, Senegal, Venezuela, Panamá, Colômbia e a Costa Rica. É casado com Ana Maria e tem três filhas que já lhe deram cinco netos. Tem três paixões: a família, o jornalismo e o Flamengo. No passado, assessorou um governador, um senador, dois prefeitos e vários deputados. Comandou a área de Comunicação de Nova Iguaçu num total de 12 anos. Já produziu três livros : um para a Coleção Tiradentes, outro contando a evolução de Nova Iguaçu quando a cidade completou 170 anos, e o do jubileu de ouro da Diocese de Nova Iguaçu.